BLOG

Servidão de passagem forçada em imóveis rurais e a necessidade de comprovação de que se trata de imóvel encravado.

Servidão de passagem forçada em imóveis rurais e a necessidade de comprovação de que se trata de imóvel encravado.

O escritório GILBERTO THEODORO ADVOGADOS consegue importante vitória em demanda envolvendo suposto direito de servidão de passagem forçada com pedido de reintegração de posse de propriedade rural localizada no estado do Mato Grosso.

Em linhas gerais, o Juízo de primeiro grau, após recepcionar ação judicial envolvendo a pretensão dos demandantes de reaverem o direito de posse da servidão de passagem em relação à estrada localizada dentro de uma propriedade rural, em análise preliminar, entendeu como legítima a pretensão dos autores, consignando pela possibilidade de servidão de passagem forçada, o que permitiu o ingresso dos autores dentro da propriedade rural da empresa demandada.

Em sede de recurso, o escritório GILBERTO THEODORO ADVOGADOS alertou o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso que a pretensão do direito à passagem forçada está restrita apenas quando a parte não tiver acesso à via pública, sendo imprescindível a comprovação de que o imóvel confinante esteja, de fato, encravado, de modo que deve ser exteriorizado o raciocínio de que a ação de direito à passagem forçada não pode ser ajuizada com escopo apenas a título de mera comodidade ou conveniência, como já foi objeto de deliberação por parte do Superior Tribunal de Justiça.

Inobstante, na hipótese, era imprescindível observar que o local onde os demandantes pleitearam o direito à passagem trata-se de área de cultivo agrícola, o que evidentemente obsta o ingresso dos demandantes na área.

Dessa forma, em análise a todo o contexto, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso entendeu por dar provimento ao recurso interposto pela empresa demandada, alertando sobre a ausência de comprovação de que o imóvel dos demandantes estivesse encravado, bem como alertou acerca da necessidade de realização de audiência de justificação prévia para concessão do pedido à servidão de passagem, conforme pode ser visto por meio da ementa abaixo:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE SERVIDÃO DE PASSAGEM – LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM – AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA REGRA DE VEDAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA – PASSAGEM FORÇADA NÃO EVIDENCIADA – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO ENCRAVAMENTO DO IMÓVEL E QUANTO A INEXISTÊNCIA DE OUTRO ACESSO – REQUISITOS DO ART. 1.285 DO CC NÃO DEMONSTRADOS – IMPRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA AFERIÇÃO SEGURA DA ALEGAÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO”.

Assim, aquele que se vê em situação semelhante foi exposta neste informativo, o nosso escritório se coloca à disposição para analisar o caso concreto e, se cabível, aplicar a tese pertinente para o desfecho do imbróglio.

Gilberto Lopes Theodoro, inscrito na OAB/SP 139.970

Marcus Vinícius Ferreira de Jesus, inscrito na OAB/SP 394.454

Gilberto Theodoro Advogados Associados é um escritório com atuação primordial na área empresarial que oferece aos seus clientes apoio integral nos mais diferentes campos do Direito.

Como podemos ajudá-lo?

Entre em contato, estamos prontos para melhor atendê-lo de acordo com suas necessidades.