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Crédito presumido de PIS e COFINS no Agronegócio

Crédito presumido de PIS e COFINS no Agronegócio

Embora seja um tema complexo, a legislação especialmente a Lei n.º 10.925/04 assegura o crédito presumido de PIS e COFINS ao agronegócio.
Para tanto necessária a observância a alguns requisitos, especialmente os produtos destinados à alimentação cujos NCM’s se encontram descritos no caput da legislação competente.
Ocorre, no entanto, que tais créditos somente podem ser utilizados para o abatimento na apuração das contribuições ao PIS e a COFINS no regime não cumulativo, sendo vedada a possibilidade de compensação ou ressarcimento, o que não se sustenta.
Assim, a fim de ilustrar a visualização do valor do crédito, encarta-se tabela com a descrição dos percentuais, a depender do enquadramento dos produtos:

Valor do insumo R$ 10.000,00
PIS/COFINS (9,25%) – crédito “normal” por aquisição de insumos R$ 925,00
Crédito presumido inciso I (60%) R$ 555,00
Crédito presumido inciso II (35%) R$ 323,75
Crédito presumido inciso III (50%) R$ 462,50
Crédito presumido inciso IV (20%) R$ 185,00

Diante do exposto, certo é que com as posteriores alterações legislativas, bem como a observância aos princípios constitucionais, o crédito presumido de PIS e COFINS deve ser amplamente assegurado.

Ainda, para fins de postagens nas redes sociais, você pode providenciar algo mais sucinto com o texto abaixo, por favor?

Crédito presumido de PIS e COFINS e o Agronegócio

A legislação competente assegura o crédito presumido de PIS e COFINS ao agronegócio, desde que observados alguns requisitos.
Ocorre, no entanto, que tais créditos somente podem ser utilizados para o abatimento na apuração das contribuições ao PIS e a COFINS no regime não cumulativo, sendo vedada a possibilidade de compensação ou ressarcimento, o que não se sustenta.
Dessa forma, certo é que com as posteriores alterações legislativas, bem como a observância aos princípios constitucionais, importante questionar judicialmente acerca da possibilidade de se assegurar o crédito presumido de PIS e COFINS de forma ampla.

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