Em pronunciamento que ocorreu nesta quinta-feira (12/01), foi anunciada uma nova transação tributária, a volta do voto de qualidade no CARF, além de mudanças no instituto da denúncia espontânea. Também foram formalizadas a retirada do ICMS do cálculo dos créditos de PIS e Cofins e alterações recursais na esfera administrativa.
A nova transação tem prazo de adesão entre os dias 01/02 a 31/03. Pessoas físicas e micro e pequenas empresas poderão parcelar a dívida em até 12 meses e ter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, incluindo o tributo, os juros e as multas.
Para as pessoas jurídicas e contribuintes com débitos superiores a 60 salários mínimos, a redução poderá alcançar até 100% sobre o valor dos juros e multas para os valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, bem como parcelar a dívida em até 12 vezes.
Ainda, esses contribuintes poderão utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para quitar entre 52% e 70% do débito.
O pacote inclui também benefícios para quem realizar denúncia espontânea. A novidade consiste na possibilidade de o contribuinte regularizar os débitos, ainda que já haja procedimento fiscalizatório instaurado, aproveitando o desconto de 100% nas multas de ofício e mora previsto para quem faz denúncia espontânea. A oportunidade estará aberta até 30 de abril.
Outra medida anunciada foi o retorno do voto de qualidade no CARF através de medida provisória, em que pese a existência da Lei do Contribuinte Legal que, em 2020, alterou a metodologia estabelecendo que desempate seria pró-contribuinte.
Houve também a alteração do limite para o recurso de ofício no CARF que passou a ser de R$ 15 milhões.
Por fim, em atenção ao julgamento que reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, a Medida Provisória extirpou a possibilidade encerrando qualquer tipo de discussão sobre o tema.